Na Suíça, "porco estrangeiro" não é um insulto racista

Chamar a alguém "porco estrangeiro" ou "refugiado nojento" é um insulto, mas não pode ser punido ao abrigo da lei antirracismo, segundo uma decisão do Trbunal Federal, instância superior da justiça suíça.
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O Tribunal Federal aceitou assim o recurso de um polícia condenado depois de ter proferido estas injúrias durante a detenção de um argelino suspeito de violação.

Os factos tiveram lugar durante a Feira de Basileia, em abril de 2007. O argelino era suspeito de ter roubado a mala de um imigrante russo.

Constatando, depois de lhe pedir os documentos, que o suspeito pedira asilo à Suíça, o polícia insultou-o. Chamou-lhe "porco estrangeiro" e "refugiado nojento".

Estas palavras valeram-lhe a condenação a uma multa por violação da lei antirracista. Uma sanção posteriormente anulada.

Para o Tribunal Federal, estes insultos não se enquadram na lei antirracista, uma vez que não se dirigem a uma etnia, uma raça ou uma religião em particular. Podem ter como alvo pessoas de diferentes etnias ou religiões.

Além disso, o Tribunal considerou que mesmo que o adjetivo "nojento" fosse acompanhado da nacionalidade da pessoa, não se enquadraria na lei antirracista, uma vez que "nojento" não pode ser considerado um insulto à dignidade humana.

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